Informações e insights para você se manter informado. Informativo Outubro/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para analisar, homologar e encaminhar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. Após receber os dados, o Senado deverá fixar o percentual até 15 de dezembro. A Receita Federal é responsável pela proposta de cálculo, enquanto o TCU atua na validação antes do encaminhamento ao Legislativo.
Fonte: contabeis.com.br
A Justiça de São Paulo concedeu liminar permitindo que a Privalia Brasil S.A. não inclua IBS e CBS na base de cálculo do ICMS durante o período de transição da Reforma Tributária. Segundo a decisão, não existe previsão legal específica autorizando essa inclusão. A medida, porém, tem efeito restrito à empresa autora da ação e não representa autorização automática para os demais contribuintes.
Fonte: contabeis.com.br
O Ajuste SINIEF nº 40/2026 atualizou regras relacionadas à NF-e e ao DANFE, incluindo disposições sobre o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), integração entre sistemas e o Pedido de Inutilização de Número da NF-e. Entre as mudanças, o procedimento de inutilização deixa de se aplicar aos estados do Acre, Bahia e São Paulo. Publicado em 14 de setembro, o ajuste produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Fonte: contabeis.com.br
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que empresas do Simples Nacional poderão rever a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular caso o Senado fixe a alíquota da CBS somente após o prazo de desistência, previsto para 30 de novembro. A escolha realizada em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027 e, no chamado Simples Híbrido, IBS e CBS serão recolhidos separadamente do DAS.
Fonte: reformatributaria.com
Artigo publicado no Portal Contábeis aponta que apenas 2% das empresas teriam escolhido o regime híbrido e utiliza o dado para discutir os desafios envolvidos na tomada de decisão. Segundo a análise, avaliar o novo modelo exige conhecer fatores como margem, compras, geração de créditos, formação de preços, fluxo financeiro e perfil de clientes e fornecedores, colocando a qualidade das informações gerenciais no centro da preparação para 2027.
Fonte: contabeis.com.br
A Portaria MTE nº 1.582/2026 estabeleceu o prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação, para a realização do recadastramento no novo sistema do PAT.
Fonte: legisweb.com.br
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a rescisão indireta a favor de um trabalhador por falta grave da empregadora, devido ao não pagamento recorrente de horas extras. A empresa implementava um banco de horas ilegal e sem remunerar o serviço extraordinário.
Fonte: conjur.com.br
Entenda as regras da Lei nº 15.371/2026, que substitui o prazo fixo de 5 dias por um aumento gradual na licença.
Fonte: contabeis.com.br
Gestores, gritos e medo: A nova visão da NR-1 no ambiente de trabalho
Fonte: contabeis.com.br