Informações e insights para você se manter informado. Informativo Fevereiro/2026
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.
Fonte: gov.br
A orientação está prevista em uma solução de consulta publicada pela Sefaz-SP, em resposta a questionamento apresentado por uma empresa do setor de comércio varejista de mercadorias em geral, cujo nome não foi divulgado. O documento também reforça que não haverá inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS no ano de 2026, conforme já havia sido sinalizado pelo Estado desde o ano passado.
Fonte: www.contabeis.com.br
Mais do que uma simples troca de siglas, a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) altera a espinha dorsal de como as empresas registram suas operações e interagem com a autoridade fiscal. O novo modelo baseia-se no conceito de que o documento fiscal eletrônico é a própria base da apuração. Os dados das notas fiscais alimentam, quase instantaneamente, um “motor” público de cálculo que gera uma proposta de guia para o contribuinte.
Fonte: jornalcontabil.ig.com.br
O mês de março vem aí e tem muita gente já falando de bloco H. No bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.
Fonte: noticias.iob.com.br
A partir de 1º de março de 2026, passam a valer novas regras para o trabalho aos domingos e feriados.
Fonte: www.contabeis.com.br
As alterações no PAT exigem revisão de procedimentos internos e atenção contratual por parte das empresas que concedem benefícios de alimentação aos empregados.
Fonte: www.contabeis.com.br
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP 671/2021, todas as entidades dos Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar as informações (como remunerações de empregados) que eram exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.
Fonte: trabalhista.blog
Selecionamos informações importantes de como proceder no sistema com os cálculo de férias, sendo individuais ou coletivas.
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