Informações e insights para você se manter informado. Informativo Outubro/2025
A partir do próximo ano, e até 2033, quando se iniciar e concluir a implantação da reforma tributária, documentos fiscais começarão a fazer parte do passado: serão artigos de museu. A avaliação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa líder em soluções para a reforma tributária.
Fonte: www.contabeis.com.br
A divulgação de duas notas técnicas pelo Conap visa alertar sobre trechos no Projeto de Lei Complementar 108/2024 que põe em risco a segurança jurídica e a eficiência da arrecadação, além de ressaltar que a forma atual do texto pode ampliar a litigiosidade e gerar dificuldades na recuperação dos créditos tributários.
Fonte: www.contabeis.com.br
O DRE é elaborado de uma maneira sequencial e lógica, o que permite até mesmo gestores não financeiros interpretarem facilmente as informações e entenderem como está sendo composto o lucro líquido da organização. É um documento que demonstra se a sua empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
No centro da transformação que a Reforma Tributária fará, está a adoção do princípio do destino, que redefine a lógica da incidência dos tributos e a aplicação do critério espacial para fins de tributação.
Fonte: www.conjur.com.br
As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, estão disponíveis para acesso pelas empresas desde da terça-feira (30/09), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 10.
Fonte: www.gov.br
Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.
Fonte: trabalhista.blog
A NR-01, com alterações recentes, reforça a necessidade de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) abrangentes.
Fonte: www.contabeis.com.br
A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. Veja as principais orientações sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador no eSocial.
Fonte: www.gov.br