Informações e insights para você se manter informado. Informativo Janeiro/2025
A Receita Federal confirmou que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 1º de janeiro de 2025. Essa mudança representa um marco significativo na administração fiscal das empresas, uma vez que transfere a responsabilidade de envio de informações para sistemas mais integrados e atualizados, como o eSocial e a EFD-Reinf.
Fonte: contabeis.com.br
Previsto para entrar em vigor a partir de 2027, o Imposto Seletivo será um tributo adicional que vai incidir sobre cada produto. O PLP prevê alíquotas específicas do IS para cada bem ou serviço, que ainda serão definidas por meio de leis ordinárias. Com isso, os produtos serão tributados na alíquota de referência, mais o Imposto Seletivo
Fonte: www.jota.info
“O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será dívida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom”.
Fonte: contabeis.com.br
Chegado o final do ano, tradicionalmente ocorre o Congresso do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), ocasião em que é possível constatar, a partir das múltiplas palestras condensadas em três dias de evento, quais foram os temas tributários relevantes do ano (no caso, de 2024) e, especialmente, a partir deles projetar as tendências com que o intérprete do Direito Tributário (autêntico ou não) poderá se deparar em 2025.
Fonte: www.conjur.com.br
O ano de 2025 começa com grandes mudanças e uma delas será a reoneração sobre a folha de pagamento, conforme determinada pela Lei nº 14.973/24. Saiba mais sobre essa mudança, como parametrizar o sistema de folha de pagamento e ainda como será demonstrado no Resumo Geral da Folha de Pagamento.
Entre em contato com JRTi para saber mais.
A DIRF será substituída pelo eSocial a partir do ano calendário de 2025.
Existem rotinas que são indispensáveis para essa substituição, clique abaixo e veja algumas delas.
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Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3 ao eSocial.
Fonte: www.gov.br
Cartilha interativa está disponível para qualquer pessoa e também indica canais para denúncias de assédio.
Fonte: www.contabeis.com.br