Informações e insights para você se manter informado. Informativo Janeiro/2026
2026 é o ano que o governo usará para projetar a arrecadação e calibrar as alíquotas definitivas que entrarão em vigor nos anos seguintes. Para empresas do lucro real e presumido, obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a lei concede dispensa de recolhimento dos tributos em 2026 apenas se cumprirem as obrigações acessórias corretamente.
Fonte: www.contabeis.com.br
Entre as principais competências da Secretaria da Fazenda, destacam-se a administração e arrecadação de tributos estaduais, como o ICMS, o IPVA, o ITCMD e diversas taxas. Cabe ainda à SEFAZ fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, combater práticas de sonegação fiscal e assegurar a concorrência leal entre os contribuintes.
Fonte: www.contabeis.com.br
O lançamento oficializa o núcleo operacional do novo modelo de tributação do consumo, garantindo que a lógica central da Emenda Constitucional nº 132/2023— o sistema “nota a nota”— possa ser testada em ambiente real.
Fonte: jornalcontabil.ig.com.br
Especificamente no ano de 2026, não haverá acréscimo de ônus tributário para o contribuinte em relação ao IBS ou à CBS, independentemente de haver ou não recolhimento desses tributos. Por consequência, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS nesse período.
Fonte: reformatributaria.com
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram uma série de orientações para as empresas começarem a implantar o novo sistema tributário. Um detalhe: muita coisa ainda será publicada nas próximas semanas.
Fonte: reformatributaria.com
Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Fonte: trabalhista.blog
Foi publicada em 18.12.2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1 de 2025, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2026.
Fonte: trabalhista.blog
A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Fonte: gov.br
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